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SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X.

 

 

 

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora púbica do Departamento Penitenciário Federal – DEPEN a receber adicional de Raio-X, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento. O órgão também foi condenado a pagar o valor retroativo desde a realização de perícia técnica que constatou que a servidora trabalhava em ambiente com equipamentos que emitem radiação.

 

Na ação, a servidora alegou que diariamente, todas as vezes em que precisa entrar ou sair da Penitenciária Federal de Mossoró, onde trabalha, tem que passar por três postos de serviço que são equipados com detectores de metais emissores de radiação, aparelhos de Raio-X, e equipamento de inspeção corporal por Raio-X (Bodyscan). Assim, os procedimentos de exposição a equipamentos emissores de radiação se repetem habitualmente durante todos os expedientes diários.

 

A servidora argumentou também que todo o material utilizado na referida unidade prisional, desde roupas, livros, uniformes, e até os alimentos são inspecionados por equipamentos de Raio-X, fato que aumenta a exposição à radiação.

 

Foi realizada perícia técnica na referida unidade do DEPEN, que constatou que todos os servidores daquela Penitenciária Federal operam aparelhos emitentes de radiação e que a exposição é permanente e habitual.

 

Na sentença, a Justiça acolheu as informações apresentadas no laudo técnico e reconheceu que a servidora trabalhava exposta a uma quantidade excessiva e habitual de radiação, uma vez que os aparelhos da Penitenciária são calibrados para o grau máximo de sensibilidade, e emitem radiações de causar sérios danos à saúde dos servidores, como lesões cancerígenas, morte de células, leucemia, entre outros. Assim, reconheceu o direito da autora a receber gratificação por trabalhos de operação com aparelhos de Raio-X.

 

Desse modo, o DEPEN foi condenado a implantar no contracheque da servidora a gratificação por trabalhos com Raio-X ou substâncias radioativas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento e ao pagamento do referido valor de forma retroativa à data de elaboração do Laudo Técnico Pericial.

 

Essa decisão da Justiça Federal reitera um posicionamento correto e apropriado em defesa dos interesses do servidor público que trabalha em ambientes sabidamente maléficos à saúde, onde há exposição a equipamentos que emitem radiação.

 

Mostra-se justa a decisão de garantir uma gratificação ao servidor que diariamente se expõe a equipamentos que possuem alto de poder de causar prejuízos incalculáveis à sua saúde, como é o caso dos emitentes de radiação. O poder público não pode se eximir do dever de compensar financeiramente os servidores que trabalham em situações semelhantes.

 

 

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Por: Madson Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica.