O Congresso Nacional promulgou na última quarta-feira, dia 4, a Emenda Constitucional (EC) 104, que criou a Polícia Penal no âmbito federal, dos Estados e do Distrito Federal. Com essa alteração, os órgãos de todo o país responsáveis pela segurança do sistema prisional passam a ter natureza policial.
Segundo o texto da EC, as carreiras dos servidores dos órgãos prisionais são transformadas em carreiras policiais, adquirindo, portanto, todos os direitos e deveres advindos de tal condição. Assim, a recém criada Polícia Penal passa a ser equiparada às demais polícias, como a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, no âmbito federal.
A EC ainda delineou que uma lei posterior deve ser elaborada para regulamentar as Polícias Penais criadas, com as especificidades da alteração dos cargos já existentes, e a admissão de novos policiais penais, através de concurso público.
Avaliamos detalhadamente o texto da EC 104, disponível nesse link, e pudemos extrair algumas conclusões: primeira, a EC abrange, além do cargo de agente penitenciário, os demais cargos equivalentes dos órgãos de segurança prisional. Com isso, no âmbito federal, por exemplo, o Departamento Penitenciário Federal – DEPEN possui três cargos distintos que lidam diretamente com os apenados federais (agentes, especialistas e técnicos). Desse modo, estes dois últimos cargos são indubitavelmente equivalentes ao cargo de agente penitenciário, e certamente também serão considerados como carreira policial.
A segunda tange aos direitos que os servidores dos órgãos de segurança penitenciária farão jus com a transformação das carreiras em natureza policial, como prazos especiais para aposentadoria, padrões de vencimentos diferenciados, dentre outros.
Sem dúvidas, a aprovação da EC 104 foi uma das maiores conquistas dos servidores dos órgãos de segurança penitenciária, sendo um reconhecimento pelo trabalho honroso e perigoso desempenhado por esses servidores. Com base nas alterações constitucionais, uma grande gama de servidores em todo o país terão a partir de agora uma compensação maior frente às delicadas funções que exercem.
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Por: Madson Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica.