Caro amigo servidor, você sabe que existe ou alguma vez já leu o Código de Ética do servidor público federal? Caso sua resposta seja ‘não’, eu tenho uma coisa a lhe dizer: ele existe e recomendo que leia esse pequeno artigo. E se a sua resposta for ‘sim’, recomendo que leia também, pois nunca é demais aprender sobre os direitos, deveres e garantias do servidor. Além disso, é claro, leia também o Código de Ética inteiro, pois você terá muito a ganhar com a leitura.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal foi instituído pelo DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Nele estão descritos diversos princípios, regras, deveres e vedações a serem observadas pelos servidores do Executivo federal, além de regulamentar, é claro, as Comissões de Ética.
Dentre as determinações que o Código de Ética impõe, a que eu considero mais interessante é o zelo pela moralidade no serviço público, ao delinear que o servidor não deve apenas se guiar pelo que é legal ou ilegal, mas deve pautar sua conduta entre o que é honestou ou desonesto.
Esse conceito embasado na moralidade ligada à honestidade aparece já no primeiro inciso, ao destacar que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, [pois] seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”.
O zelo pela honestidade e honorabilidade do cargo público aparece em todo o texto, que afirma que “a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum”; que “nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”; e que o servidor público permitir “a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos”.
Em tempo, é importante destacar que as normas estabelecidas no Código de Ética do servidor público é exemplificativa, tendo em vista que, em sua maioria, cuidam de princípios e diretrizes a serem seguidas; e também considerando que o próprio conceito de ética, filosoficamente falando, não pode ser reduzido a um punhado de normas, pois não se está a debater números ou uma ciência exata.
O Código de Ética do servidor é uma leitura obrigatória.
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Por: Madson Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica.