Madson Xavier Advocacia conseguiu na Justiça uma liminar determinando a reintegração de um militar que havia sido excluído indevidamente do Exército brasileiro, por motivo de saúde.
Na ação, a Justiça acatou a nossa argumentação, no sentido de demonstrar que quando o militar foi licenciado (dispensado) do Exército, em 2015, ele não possuía a saúde plena, motivo pelo qual o militar não deveria ter sido dispensado, e deveria ter permanecido vinculado ao Exército, como militar, na condição de adido.
Nós argumentamos, ainda, que o militar, quando foi admitido no Exército, em 2010, estava com a sua saúde plena, tendo sido aprovado em todos os testes intelectuais, físicos e psicotécnicos. Assim, comprovamos que as enfermidades do militar surgiram durante suas atividades no Exército e em razão destas.
Desse modo, a Justiça atendeu ao nosso pedido liminar e em menos de um mês anulou o ato que dispensou o nosso cliente do Exército, determinou a imediata reintegração do militar à referida Força, com todos os direitos garantidos, soldos e a reinclusão do nosso cliente e de seus dependentes no plano de saúde do Exército, para que pudesse fazer o tratamento necessário às suas enfermidades.
Essa é uma grande vitória da nossa atuação profissional, que nos enche de orgulho, pois podemos afirmar que a justiça foi feita e conseguimos reverter muito rapidamente uma ilegalidade que foi cometida contra o nosso cliente, que se prolongou por muitos anos e causou muitos prejuízos ao militar.
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Por: Madson Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica.