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JUSTIÇA PROÍBE IFPB DE DESCONTAR VALORES DE PLANOS ECONÔMICOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR

 

 

 

A Justiça Federal na Paraíba atendeu a um pedido de um servidor aposentado do IFPB que teve descontado de sua aposentadoria valores decorrentes de planos econômicos, no percentual de 26,05% e 26,06%.

 

Na ação, que foi protocolada pelo nosso Escritório Madson Xavier Advocacia, o servidor aposentado do IFPB informa que recebeu uma notificação da referida instituição no final de dezembro de 2019 “informando que a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2020 seria suspenso o pagamento das parcelas decorrentes dos planos econômicos, relativos aos percentuais de 26,05% (R$ 624,01) e 26,06% (R$ 624,25)”.

 

Contudo, o mencionado servidor aposentado recebe desde meados de 1992 os percentuais acima destacados como forma de compensação pela desvalorização que a remuneração dos servidores públicos sofreu com os planos econômicos do fim da década de 1980.

 

Durante quase 30 anos o servidor recebeu os valores correspondentes aos percentuais descritos, por força de uma sentença judicial que transitou em julgado em 1992, mas foi surpreendido ao receber a notificação do IFPB em dezembro de 2019 informando que teria o pagamento tais valores sumariamente cessados.

 

Somados, os valores que o servidor deixaria de receber seria de R$ 1.248,26 por mês, o que configuraria um prejuízo imenso ao sustento de sua família.

 

Com isso, o servidor procurou o nosso Escritório e ingressamos com uma ação judicial, requerendo uma liminar para que imediatamente o IFPB restabelecesse o pagamento do valor relativo aos planos econômicos. A Justiça Federal na Paraíba, reconhecendo o direito do aposentado de continuar recebendo os referidos valores, deferiu a liminar pleiteada, proibindo o IFPB de fazer descontos na aposentadoria do servidor.

 

Essa é mais uma grande vitória que conquistamos com muito esforço em favor do servidor público, que muito contribui para o desenvolvimento do país e o aperfeiçoamento da cidadania, mas que em muitos momentos sofre com a ação desarrazoada e prejudicial da administração pública.

 

 

 

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Por: Madson Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica.