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JUSTIÇA CONCEDE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORA DO DEPEN PARA OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO.

 

 

 

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a transferência de uma servidora do DEPEN para outro órgão da União localizado na cidade de Guarulhos – SP.

 

Na ação, a servidora, que foi defendida pelo advogado Madson Xavier, informou que seu cônjuge, militar de carreira, foi transferido a interesse da Força Aérea Brasileira para Guarulhos – SP, razão pela qual havia requerido administrativamente sua transferência para a mesma cidade. Informou também que o DEPEN havia indeferido o pedido administrativo.

 

O advogado fundamentou que a servidora possuía direito a ser transferida, com base no art. 84, II, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, tendo em vista que deslocamento do cônjuge da servidora ocorreu por interesse da Força Aérea Brasileira. Fundamentou também que existe em Guarulhos atividade compatível com o cargo desempenhado junto ao DEPEN.

 

O advogado argumentou, ainda, que o mero fato de não existir uma unidade do DEPEN na referida cidade paulista não poderia impedir que a servidora fosse transferida para Guarulhos, em razão do princípio constitucional da preservação da unidade familiar.

 

Com isso, já no início do processo, a Justiça deferiu uma liminar determinando a imediata transferência da servidora do DEPEN para algum órgão da União em Guarulhos, o que garantiu que a mesma pudesse se mudar com a família para o Estado de São Paulo. Ao fim do processo, a Justiça confirmou a decisão liminar e proferiu Sentença reafirmando o direito da servidora de permanecer lotada na cidade paulista, em órgão diverso do DEPEN.

 

Essa grande vitória é mais um precioso precedente em favor do servidor público federal, que em muitos casos, ao requerer administrativamente sua transferência para cidade onde não existe unidade do seu órgão, recebe da administração a negativa de transferência, mesmo quando o Estatuto do Servidor Federal garante esse direito. Com isso, surge a necessidade de acionar o Judiciário para corrigir essa ilegalidade.

 

Como sempre reiterado por aqui, é sempre importante que o servidor, ao se deparar com uma negativa de transferência por parte da administração, consulte o advogado de sua confiança, principalmente um que possua expertise em direito administrativo, pois ele poderá lhe orientar com base nas especificidades do seu caso.

 

Para visualizar a Sentença, CLIQUE AQUI.

 

 

Vetor: bit.ly/2Ewkmci

 

 

Por: Madson Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica.