Ao julgar um recurso de um ex-policial militar do Estado de Pernambuco, que havia sido excluído de ofício da corporação, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a prescrição não atinge a anulação de penalidade imposta em processo administrativo, podendo ocorrer em qualquer tempo e em qualquer circunstância.
Na ação, o ex-policial militar foi excluído sumariamente dos quadros da PMPE em 1986, sem a realização de qualquer processo administrativo disciplinar, e, consequentemente, sem ter assegurado seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Anos após o ocorrido, o ex-servidor ingressou com uma ação judicial com a finalidade de anular o ato administrativo que lhe excluiu sumariamente dos quadros da Polícia Militar. Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alegou que o direito do ex-policial estaria prescrito, tendo vista que já havia se passado mais de 5 (cinco) anos desde o ocorrido.
Em grau de recurso, o STJ não acolheu a argumentação do Estado de Pernambuco e sedimentou o entendimento que, ante a gravidade de casos como esse, não incide a prescrição quinquenal a situações de anulação de processo administrativo disciplinar, uma vez que deve ser invocado o princípio da prevalência da norma mais favorável ao cidadão.
Vejamos o Acórdão do STJ:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REVISÃO DE PENA DISCIPLINAR. SÚMULA 654/STF. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A anulação da pena aplicada ao integrante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco pode ocorrer em qualquer tempo e em qualquer circunstância, nos termos da art. 40, § 2º, inc. I, da Lei Estadual 11.817/00. Por conseguinte, o interessado tem o direito líquido e certo de ver instaurado o processo de revisão correspondente. 2. "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado" (Súmula 654/STF). 3. Recurso ordinário provido.
Ao fim desse processo, o ex-policial teve assegurado o seu direito líquido e certo de instaurar um pedido de revisão de pena disciplinar e requerer sua reintegração aos quadros da PMPE.
Esse julgamento do STJ abre um precedente importantíssimo em favor de todos os servidores e ex-servidores públicos que tenham sofrido alguma penalidade disciplinar ou que tenham sido lesados pela administração sem o devido processo legal. Na prática, todos os atos de sanção indevidamente aplicados podem ser anulados judicialmente independentemente do tempo transcorrido, sem a incidência de prescrição.
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Por: Madson Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica.